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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Desabafo!

É o que vemos, ouvimos e às vezes até conversamos em nosso dia a dia, não convém citar os diversos atos de corrupção feitos pelos nossos representantes nas casas legislativas, porém sabemos que são diversos, triste não é?
Estava eu em um ônibus, cansado já era tarde da noite, por volta de umas 23h, confesso que estava com um pouco de sono, mas algo me despertou, ou melhor, chamou minha atenção, olhei para um muro havia nele alguns grafites (que é muito diferente de pichação) e neste mesmo muro havia uma frase que me deixou intrigado, a frase é a seguinte: “Em País de corrupção, quem tem moral de criticar minha pichação”.  Como brasileiro minha mente se voltou logo para nossos políticos, lembrei de diversas cenas em que o bem publico de maneira sutil ou até mesmo escancarada se tornou um bem privado, fiquei indignado, mas a mensagem vai além, só depois pude compreender, ela diz “em País de corrupção”, ou seja, não deixa nada explicito a corrupção esta em todas as camadas sociais, independente do seu cargo ou posto.
A corrupção nada mais é do que o desejo de levar vantagem sobre o outro, é o insulto a inteligência alheia, sendo assim ela esta bem presente em nosso dia a dia, tão próxima que às vezes até chega a acenar, notando nossa presença. Á corrupção jamais trará progresso coletivo, independente da área de atuação, o famoso “jeitinho brasileiro de ser” ou “você sabe com quem esta falando” são formas de usar o poder depositado para seu próprio beneficio, ou fazer uso da amizade, camaradagem para possuir um bem imerecido, dar um famoso” jeitinho”.
A pichação é um ato considerado um delito não tão grave, porém ainda é um delito, ou seja, um crime, esta previsto no artigo 163 do código penal onde sua punição pode chegar a um ano ou multa, porém em caso de o patrimônio deteriorado for um bem publico o individuo tem  sua pena agravada podendo chegar a até três anos.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
                                                                                                               Código penal


Não sou favorável a nenhum tipo ou ato de vandalismo, mas diante de todo este fato surge a pergunta: Quem tem moral para criticar esta pichação?

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